**Acordo para a Recolha, Tratamento e Retenção de Dados**
1. **Identificação das Partes**
**Entre o Titular dos dados**, também designado simplesmente por *utilizador* ou *membro* da presente plataforma online, doravante designado por “**Titular**”, e o **INSTITUTO H.A.R.I.**, Associação para o Desenvolvimento Humano, pessoa coletiva com o NIPC 516 483 323, da qual o Titular é membro, presentemente com Sede indicada no seu sítio na Internet e respetivas ligações a partir de [https://www.hari.pt/,](https://www.hari.pt/,) doravante designada por “**Instituto**”, é estabelecido e reciprocamente aceite o presente acordo para recolha, tratamento e retenção de dados do Titular, definido pelo disposto nas secções seguintes e nos termos do disposto na Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto.
2. **Objetivo e Finalidade da Recolha, Tratamento e Retenção dos Dados do Titular**
No âmbito da atividade, objeto e objetivos previstos nos seus Estatutos e Regulamentos Internos, o Instituto recolhe os dados do Titular para os efeitos e a finalidade seguintes:
1. Registo do Titular;
2. Identificação do Titular no Instituto e na plataforma e emissão do seu cartão de identificação;
3. Definição de benefícios sociais a atribuir ao Titular;
4. Definição de funções e cargos do Titular no Instituto;
5. Definição da joia, da quotização e de outras verbas devidas pelo Titular ao Instituto, e dos seus valores e formas de pagamento;
6. Registos e respetivos processamentos pertinentes com a sua qualidade de membro do Instituto, e com os seus cargos ou funções, habilitações, responsabilidades, deveres e direitos;
7. Comunicações e informações relacionadas com o Titular, ou com a sua qualidade de membro, ou com as suas habilitações, benefícios sociais, cargos ou funções no Instituto;
8. Contactos e comunicações diretas com o Titular e entre o Titular e os demais membros do Instituto;
9. Gestão administrativa;
10. Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos e subsídios, quando aplicável;
11. Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal, quando aplicável;
12. Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos membros ou funcionários;
13. Tratamento de outros assuntos relativos a funções, retribuições, prestações, abonos ou subsídios.
3. **Dados Recolhidos, Tratados e Conservados**
Para os efeito e finalidade referidos na secção anterior, o Instituto tem obrigatoriamente de recolher, tratar e conservar os seguintes dados do Titular:
1. Dados de identificação: nome civil, nome interno e nome espiritual; idade ou data de nascimento; naturalidade; sexo; língua usada; tipo, número de documento de identificação e respetiva validade; número de identificação fiscal; número de utente do Serviço Nacional de Saúde; número de beneficiário da Segurança Social; número de membro ou de associado; dados de carta ou licença de condução de veículos; informações bancárias; morada, números de telefone, telemóvel e de fax; endereço de correio eletrónico e fotografia.
2. Situação e composição do agregado familiar: estado civil; nome do cônjuge; número de filhos ou de dependentes; rendimento; nome das pessoas dependente ou a cargo e formas de contacto das mesmas; nome de menores sobre os quais exerce o poder paternal ou a tutela.
3. Dados referentes à profissão e habilitações: profissão; habilitações profissionais, académicas ou literárias; área profissional; entidade onde trabalha ou estuda.
4. Atividades: a recolha, captação e gravação de som, fotos e vídeo captados em atividades, o desempenho, a avaliação, prémios, distinções e sanções, entre outros.
5. Outros dados: religiões de que é ou foi membro, valores da joia e da quota associativas, categoria de membro e funções e cargos exercidos pelo Titular no Instituto e suas habilitações no Instituto, outros dados relacionados com as atividades do Instituto e do Titular no Instituto.
6. O Instituto poderá solicitar, ao Titular, dados não obrigatórios, mas que possam facilitar os serviços do Instituto, os quais serão fornecidos pelo Titular na base da decisão voluntária do próprio e objeto de autorização especial ou específica para o efeito por parte deste.
4. **Dados Fornecidos a Outras Entidades**
1. No âmbito da atividade, objeto e objetivos previstos nos seus Estatutos, o Instituto pode fornecer todos ou parte dos dados do Titular a:
1. Entidades filiais ou subsidiárias do Instituto;
2. Entidades individuais ou coletivas com quem o Instituto tenha contratos ou protocolos de cooperação com o objetivo de beneficiar o Titular;
3. Entidades a quem os dados do Titular devam ser comunicados por força de disposição legal ou estatutária;
4. Entidades gestoras de Fundos de Pensões ou do Regime de Previdência;
5. Entidades que o Instituto tenha subcontratado serviços para os quais os dados do Titular sejam necessários;
6. Entidades bancárias para efeitos de pagamento das respetivas quotas e de outras verbas devidas pelo Titular ao Instituto e ou para efeitos de recebimento de remunerações, subsídios ou benefícios sociais devidos pelo Instituto ao Titular, quando aplicável;
7. Entidades seguradoras para efeitos de celebração de contrato de seguro do Titular.
2. O fornecimento dos dados será efetuado de acordo com o estritamente necessário e solicitado pela entidade em causa e estritamente para os objetivos pretendidos, não sendo fornecidas informações nem dados sobre a religião do Titular ou religiões de que este tenha feito parte, sendo essa entidade responsável pelos dados que recolhe, trata e retém nos termos da sua política de tratamento de dados, á qual o Instituto é alheia.
3. O Instituto e ou as entidades filiais, subsidiárias, subcontratadas ou com quem tenha protocolo de cooperação podem tornar público o nome do Titular e, em situações pertinentes e que o justifiquem, outros dados, tais como:
1. Atividades em que o Titular tenha e ou venha a participar no Instituto;
2. As habilitações adquiridas pelo Titular no Instituto;
3. As funções e ou cargos que o Titular desempenhe e ou tenha desempenhado e ou venha a desempenhar e ou tenha deixado de desempenhar no Instituto.
5. **Conservação, Retificação e Alteração de Dados**
1. O Conselho de Administração do Instituto é o responsável pela recolha, tratamento e retenção dos dados do Titular, podendo designar um Encarregado da Proteção de Dados (EPD), que poderá ser uma entidade individual ou coletiva.
2. Os dados do Titular são retidos e conservados por todo o tempo em que o Titular seja associado e membro do Instituto, e mesmo que o Titular deixe de o ser, para controlo da admissão, demissão e readmissão de membros e para efeitos estatísticos internos do Instituto.
3. Os dados do Titular podem ser recolhidos e conservados em papel e ou em suporte informático, seja nas instalações do Instituto, seja em instalações alugadas pelo Instituto para o efeito, por exemplo, prestadores de serviços de alojamento de dados, mas não limitados a estes.
4. O Instituto não é responsável pela perda, utilização ou fuga dos dados do Titular que não estejam nas suas instalações e estejam alojados em instalações alugadas pelo Instituto por exemplo, prestadores de serviços de alojamento de dados, mas não limitados a estes.
5. O Titular goza, em conformidade com a Lei, dos direitos de acesso e de retificação dos seus dados.
6. Para o exercício do direito de consulta aos seus dados, o Titular pode consultar os mesmos na sua área pessoal na plataforma.
7. O Titular tem a obrigação de atualizar todos e quaisquer dados imediatamente após a ocorrência que tenha originado a alteração dos mesmos.
8. Para cumprimento do direito à retificação dos seus dados e do dever de comunicação da alteração de dados, o Titular dispõe dos seguintes meios:
1. Atualização dos seus dados na plataforma;
2. Correio eletrónico enviado, por meio do endereço de correio eletrónico registado nos seus dados na plataforma, para o endereço [geral@hari.pt](mailto:geral@hari.pt);
3. Por carta dirigida ao EPD ou ao Conselho Executivo do Instituto e remetida para a sua Sede;
4. Pelo preenchimento de impresso próprio, em papel ou em formato eletrónico, disponibilizado pelo Instituto para o efeito.
9. O Instituto não é responsável por qualquer dano produzido ao Titular resultante deste não cumprir o disposto no nº 7 desta secção.
10. O Instituto pode exigir indemnização ao Titular por danos ou prejuízos causados pelo facto de o Titular não observar o disposto no nº 7 desta secção.
O Titular declara que leu e concorda com teor deste documento e que, ao tornar-se utilizador da plataforma e membro da mesma, dá a sua autorização expressa e explicita para a recolha, o tratamento e a retenção dos seus dados definidos neste documento, e de acordo com o disposto no mesmo.